quinta-feira, 12, dezembro ,2024

Quando ocorrerá a eleição?

A eleição ocorrerá no dia 10 de outubro de 2023, a partir da 00h00 (zero hora) até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília.

Onde ocorrerá a votação?

A votação será realizada exclusivamente pela Internet, proporcionando mais comodidade e praticidade aos profissionais, em endereço eletrônico a ser divulgado, não sendo admitida qualquer outra forma de exercício do voto. Assim, será necessário apenas um dispositivo com acesso à internet para realizar o voto. Os arquitetos e urbanistas eleitores deverão acessar o ambiente do sistema […]

Se a votação é pela internet, há garantia da segurança da votação?

Será usado o sistema “VotaOnline”, da Justiça Eleitoral, para ampliar a segurança e transparência do processo, por meio de acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). O CAU/BR contratou empresa especializada para promover auditoria no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) e no sistema de votação, visando garantir e ampliar a lisura […]

Não tenho computador e nem acesso à internet, como poderei votar?

O eleitor poderá votar por meio de computador, tablet ou smartphone conectado à internet. Caso não consiga acessar a internet ou, por qualquer outro motivo, não consiga votar, o arquiteto terá até o dia 31 de dezembro de 2023 para justificar sua ausência via SICCAU.

Estarei em viagem no dia das eleições. Como devo proceder?

As eleições serão realizadas somente pela internet. Assim, é necessário apenas um computador com acesso à internet para realizar o voto. Caso não consiga votar, o Arquiteto e Urbanista eleitor deverá justificar a falta à votação por meio do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).

Não tenho conta GOV.BR como cadastrar?

Para acessar o sistema de votação, os arquitetos e urbanistas precisam estar cadastrados na plataforma gov.br, um serviço do Governo Federal que permite aos cidadãos acessarem diversos serviços públicos digitais.

Quais serão as opções de voto?

O voto pode ser VÁLIDO, se o eleitor preencher o campo de votação da cédula eleitoral com uma identificação de candidatura regularmente registrada. Caso o eleitor não queira votar em nenhuma das chapas registradas, haverá um campo para votar NULO e outro para votar em BRANCO.