- Divulgação de propaganda por meio de veículos de comunicação autorizados por concessão pública de rádio e TV.
- Propaganda realizada em meio impresso.
- Aproveitamento de material de campanha anterior ou preexistente.
- Propostas sem alinhamento às competências, funções e, legislações vigentes correlatas ao conselho e as que possuam conteúdo ilegal ou depreciativo.
- Produzir, divulgar e compartilhar notícias falsas (fake news).
- Divulgação de resultados de pesquisa eleitoral e de enquetes.
- As condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos previstas no art. 28 do Regulamento Eleitoral.